| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | ALTERA ART 63 DA LEI COMPL. 02.2003 PERMITINDO PROV. COMISSÃO DE CARGOS CRIADOS NO ANEXO II.REVOGADA PELA LEI 046.2012 |
| native_id | 301 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE J0ÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JOAO PINHEIRO LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2005 ALTERA ART. 63 DA LEE COMPLEMENTAR 002/2003 PERMITINDO PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CARGOS CRIADOS NO ANEXO II, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os cargos públicos ora criados por esta Lei, a serem incluídos no Anexo II, da LC, 02/2003, estarão contidos nas hipóteses previstas no artigo 63 da Lei referida e serão de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, para os serviços do Programa de Saúde da Família - PSF, como segue: 02(dois) cargos de médico PSF 02(dois) cargos de enfermeiros PSF 02(dois) cargos de odontólogos PSF 15(quinze) cargos de agentes da administração PSF Art. 2º As atribuições de deveres dos cargos são os mesmos referidos no anexo II- 5.4 Técnico de Nível Superior de Saúde, para os cargos de médico PSF- classificação 5.10, enfermeiros classificação 5.6, ficando os odontólogos com a classificação 5.11, ora criada, e agentes administrativos classificação 2.1, previstos na Lei Complementar nº. 002/2003. Art. 3º Os vencimentos dos odontólogos do PSF, serão R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por mês e dos demais são os já fixados pela Legislação Municipal. Art. 4º A carga horária do trabalho será de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Art. 5º As despesas oriundas desta Lei, serão suportadas pelas dotações do orçamento vigente, sendo autorizada a suplementação de verbas, ou abertura de créditos especiais, se necessário for. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |, Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 1º de dezembro de 2005. rá Jamir Mordiiá de Andrade Prefeito Municipal