| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2949 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal Ceder uso título gratuito de 1 grade aradora a Associação dos Foliões e Produtores Rurais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.949/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO, A TÍTULO GRATUITO, DE 1 (UMA) GRADE ARADORA, À ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES E PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA CAPÃO ESCURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º- Fica o Poder Executivo, a autorizado a ceder o uso de uma grade aradora, marca PUMA, modelo 14x28, nº de série 2022077, ano de fabricação 2022, patrimônio 022551, para a Associação dos Foliões e Produtores Rurais da Fazenda Capão Escuro, inscrita no CNPJ nº 21.062.105/0001-45. Art. 2º- A presente Cessão de Uso do bem público móvel de que trata o artigo 1º desta Lei, destinar-se-á ao uso comum do bem público e destina-se a promoção do desenvolvimento de produção agrícola da Associação dos Foliões e Produtores Rurais da Fazenda Capão Escuro que, durante o período de cessão, será responsável pela manutenção e conservação do bem público, devendo restituí-lo ao final da cessão de uso, nas mesmas condições que o recebeu. Art. 3º- A Cessão de Uso do bem público móvel nos termos da presente Lei terá validade de 10 (dez) anos, a contar da sanção da presente lei e assinatura do Termo de Cessão, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes. Art. 4º- As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem público móvel são as constantes da minuta do Termo de Cessão a ser firmado entre as partes. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de outubro de 2022. 5 XE ada efeito Municipal