| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$ 50.000,00 |
| native_id | 3011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.950/2022 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.07.02.10.303.5000 — ENFRENTAMENTO PANDEMIA COVID 19 02.07.02.10.303.5000.2896 — ASS FARMACEUTICA INS ESTR A.B. PORT 3617 02.07.02.10.303.5000.2896.3.3.90. XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial — discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, EXCESSO DE ARRECADÇÃO pela Transferência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$50.000,00, conforme portaria 3617 para Promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica na saúde. Fonte de Recursos; 1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orcamentária Anual ai lenislarão aenanífica AA ernlnmantanão canta CD E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AR ) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei 2.848 de 03 de maio de 2022. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de outubro de 2022 Rd m ie Maciel” Prefeito Municipal