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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2950/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2950 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$ 50.000,00
native_id3011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.950/2022
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º,
ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
02.07.02.10.303.5000 — ENFRENTAMENTO PANDEMIA COVID 19
02.07.02.10.303.5000.2896 — ASS FARMACEUTICA INS ESTR A.B. PORT 3617
02.07.02.10.303.5000.2896.3.3.90. XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
— discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, EXCESSO DE ARRECADÇÃO pela Transferência do Fundo Nacional de
Saúde, no valor de R$50.000,00, conforme portaria 3617 para Promoção da assistência
farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica na saúde.
Fonte de Recursos;
1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orcamentária Anual ai lenislarão aenanífica AA ernlnmantanão canta CD
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AR ) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a
Lei 2.848 de 03 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de outubro de 2022
Rd
m ie Maciel”
Prefeito Municipal

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