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norma nº 2951/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2951 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAutoriza remanejamento a transposição e transferência de saldos PREVIJOP
native_id3012

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.951/2022
semeia emçeem
[PUBLICAÇÃO a Na
a y ; Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência
| Mi; a 7 ! de saldos orçamentários dos órgãos que integram o
ossão: Mural das orçamento fiscal para reforço de dotações do Orçamento da
Administração Direta da Prefeitura Municipal fixado pela lei
2738/2021. .
. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
Art. 1º Nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal, fica
autorizado o remanejamento, a transposição, e a transferência de saldos disponíveis nas
Dotações Orçamentárias do orçamento da PREVIJOP e ainda as realocações das fontes de
recursos disponíveis, sem prejuízo da sua execução orçamentária, destinado ao reforço das
dotações orçamentárias da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 2º Nos termos do artigo 8º da Portaria Interministerial nº
163/2001 e do manual de procedimentos contábeis estabelecidos na 82 Edição do Manual
de contabilidade Aplicada ao Setor Público - MPCASP, ambos publicados pela Secretária do
Tesouro Nacional, fica autorizado a utilização do saldo das reservas de contingências
constituídas em todos os órgãos, para fins de abertura de créditos suplementares e
adicionais ao orçamento fiscal.
Art. 3º Para fazer face às disposições de que trata o artigo 1º e 2º
fica autorizado o acréscimo de 10% (dez por cento) na autorização para abertura de créditos
suplementares de que trata o artigo 12 da Lei 2738 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de outubro de 2022,
É aviér Maciel
refeito Municipal
Jouberth do Carmo Conceição
Assessoria Contábil e Administrativa

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