| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2951 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Autoriza remanejamento a transposição e transferência de saldos PREVIJOP |
| native_id | 3012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.951/2022 semeia emçeem [PUBLICAÇÃO a Na a y ; Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência | Mi; a 7 ! de saldos orçamentários dos órgãos que integram o ossão: Mural das orçamento fiscal para reforço de dotações do Orçamento da Administração Direta da Prefeitura Municipal fixado pela lei 2738/2021. . . A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º Nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal, fica autorizado o remanejamento, a transposição, e a transferência de saldos disponíveis nas Dotações Orçamentárias do orçamento da PREVIJOP e ainda as realocações das fontes de recursos disponíveis, sem prejuízo da sua execução orçamentária, destinado ao reforço das dotações orçamentárias da Administração Direta do Poder Executivo. Art. 2º Nos termos do artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001 e do manual de procedimentos contábeis estabelecidos na 82 Edição do Manual de contabilidade Aplicada ao Setor Público - MPCASP, ambos publicados pela Secretária do Tesouro Nacional, fica autorizado a utilização do saldo das reservas de contingências constituídas em todos os órgãos, para fins de abertura de créditos suplementares e adicionais ao orçamento fiscal. Art. 3º Para fazer face às disposições de que trata o artigo 1º e 2º fica autorizado o acréscimo de 10% (dez por cento) na autorização para abertura de créditos suplementares de que trata o artigo 12 da Lei 2738 de 14 de dezembro de 2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de outubro de 2022, É aviér Maciel refeito Municipal Jouberth do Carmo Conceição Assessoria Contábil e Administrativa