br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2953/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2953 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaLei 2.953.2022 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$30.100,00
native_id3014

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.953/2022
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$30.1 00,00 (trinta mil e cem reais), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2811 — Promoção da Saúde Resolução SES 7024
02.07.02.10.301.1002.2811.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
descriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos
termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964,
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2021, no valor de
R$29.156,03 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e seis reais e três centavos) referente
transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7024, de 13 de
fevereiro de 2020, depositado na conta 35.518-6, Banco do Brasil, agência 800-1.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$943,97 (novecentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos)
Fontes de Recursos;
2.55.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e atividade prevista no art. 1º da
presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Miunirinal sutnrizada 2 num
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de outubro de 2022.
E A
EA cávier Mágiel?
Prefeito Municipal

open original →