| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2953 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Lei 2.953.2022 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$30.100,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.953/2022 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$30.1 00,00 (trinta mil e cem reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2811 — Promoção da Saúde Resolução SES 7024 02.07.02.10.301.1002.2811.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial descriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964, Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$29.156,03 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e seis reais e três centavos) referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7024, de 13 de fevereiro de 2020, depositado na conta 35.518-6, Banco do Brasil, agência 800-1. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$943,97 (novecentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos) Fontes de Recursos; 2.55.00 — Recursos de Exercícios Anteriores 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Miunirinal sutnrizada 2 num PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de outubro de 2022. E A EA cávier Mágiel? Prefeito Municipal