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norma nº 2954/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2954 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$29.860,00
native_id3015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO , LEI Nº 2.954/2022
Mis
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$29.860,00 (vinte e nove mil e oitocentos e sessenta reais), nos termos
do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º
e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2942 — Promoção da Saúde Resolução SES 7386
02.07.02.10.301.1002.2942.3.3.90. XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
descriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos
termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964,
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2021, no valor de
R$29.003,00 (vinte e nove mil e três reais) referente transferência do Fundo Estadual de
Saúde, conforme Resolução SES/MG 7386, de 09 de fevereiro de 2021, depositado na conta
35.518-6, Banco do Brasil, agência 800-1.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$857,00 (oitocentos e cinquenta e sete reais).
Fontes de Recursos;
2.55.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e atividade prevista no art. 1º da
presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 81º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de outubro de 2022.
Ad É Maciel
Prefeito Municipal

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