| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2956 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 44.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.956/2022 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2944 — Promoção da Saúde Resolução SES 6705 02.07.02.10.301.1002.2944.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial descriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1 964. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$42.887,05 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinco centavos) referente a transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 6705, de 05 de abril de 2019, depositado na conta 35.518-6, Banco do Brasil, agência 800-1. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.112,95 (um mil, cento e doze reais e noventa e cinco centavos). Fontes de Recursos; 2.55.00 — Recursos de Exercícios Anteriores 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de annlamantanãa ibilizanan nes ASA ESTADO DE MINAS GERAIS ds PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de outubro de 2022. E caádi - “Edmár Xavier Mâciel / Prefeito Municipal