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norma nº 2956/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2956 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 44.000,00
native_id3017

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.956/2022
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25,
8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 - Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2944 — Promoção da Saúde Resolução SES 6705
02.07.02.10.301.1002.2944.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
descriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos
termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1 964.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2021, no valor de
R$42.887,05 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinco centavos) referente
a transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 6705, de 05 de
abril de 2019, depositado na conta 35.518-6, Banco do Brasil, agência 800-1.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$1.112,95 (um mil, cento e doze reais e noventa e cinco centavos).
Fontes de Recursos;
2.55.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e atividade prevista no art. 1º da
presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de annlamantanãa ibilizanan nes ASA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ds PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de outubro de 2022.
E caádi -
“Edmár Xavier Mâciel
/ Prefeito Municipal

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