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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2957/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2957 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento vigente. R$22.000,00
native_id3018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.957/2022
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.302.1002.2938 — Rastreamento Câncer Resolução 7954
02.07.02.10.302.1002.2938.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P.
Jurídica..........ttstetttesresessriteseeeeeeaaaaiaa iii iterietttrtaaeererreamtatta in 22.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no valor de R$21.077,04 (vinte e um
mil, setenta e sete reais e quatro centavos) referente transferência do Fundo Estadual de
Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.954, de 27 de dezembro de 2021, depositado na conta
40.999-5, Banco do Brasil, agência 800-1.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$922,96 (novecentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos).
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e atividade prevista no art. 1º da
presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 81º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta | ei entra em vingar na data AA aua mubiisc ca
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de outubro de 2022.
da
“Edmar-xávier Máciél Eid
Prefeito Municipal

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