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norma nº 1900/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JOÃO PINHEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.900/2015
DISPÕE SOBRE A CRIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JOÃO
PINHEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Profissional de
Educação Física de João Pinheiro”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro,
dia que já se comemora Nacionalmente o Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 2º Serão homenageados profissionais do nosso Município,
na forma de placas ou certificados alusivos ao dia, na Câmara Municipal de João Pinheiro,
na Sessão Ordinária mais próxima do dia 1º de setembro, mediante indicação dos
acadêmicos do curso de Educação Física da Faculdade Cidade de João Pinheiro e também
das Academias do nosso município, a ser realizada em forma de-voto, através de formulário
entregue na própria Faculdade e nas Academias.
Art, 3º Constituem objetivos principais do Dia do Profissional de
Educação Física:
I — Conscientizar da importância de praticar uma atividade física de maneira regular,
sistematizada e orientada;
IH — Contribuir para a valorização do profissional de educação física, assim como divulgar o
seu importante papel dentro da sociedade como profissional da área da saúde;
III — Informar sobre a importância da Educação Física escolar para o desenvolvimento
afetivo, cognitivo, corporal e sócio-cultural dos alunos.
IV — Difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões da
Educação Física, através do planejamento, promoção e realização de campanhas
educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários.
Art. 4º Os profissionais a serem homenageados deverão cumprir
os seguintes requisitos, impreterivelmente:
I— Ter concluído Licenciatura plena em Educação Física;
II — Residir no Município de João Pinheiro;
III — Exercer a atividade há, pelo menos, 02 (dois) anos em João Pinheiro;
IV — Ser registrado e estar em dia com a anuidade do Conselho de Educação Física
(CREF).
Parágrafo único. É de responsabilidade dos homenageados, sob
as penas da lei, o fornecimento dos currículos, bem como a veracidade das informações
contidas.
Art. 5º Não há despesas para execução desta lei,
Art. 6º A homenagem ora instituída passará a constar m
calendário oficial do Município de João Pinheiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municifpal de João Pinheiro, MG, 15 de Setembro
de 2015.

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