| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JOÃO PINHEIRO |
| native_id | 302 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.900/2015 DISPÕE SOBRE A CRIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JOÃO PINHEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física de João Pinheiro”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro, dia que já se comemora Nacionalmente o Dia do Profissional de Educação Física. Art. 2º Serão homenageados profissionais do nosso Município, na forma de placas ou certificados alusivos ao dia, na Câmara Municipal de João Pinheiro, na Sessão Ordinária mais próxima do dia 1º de setembro, mediante indicação dos acadêmicos do curso de Educação Física da Faculdade Cidade de João Pinheiro e também das Academias do nosso município, a ser realizada em forma de-voto, através de formulário entregue na própria Faculdade e nas Academias. Art, 3º Constituem objetivos principais do Dia do Profissional de Educação Física: I — Conscientizar da importância de praticar uma atividade física de maneira regular, sistematizada e orientada; IH — Contribuir para a valorização do profissional de educação física, assim como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade como profissional da área da saúde; III — Informar sobre a importância da Educação Física escolar para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, corporal e sócio-cultural dos alunos. IV — Difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões da Educação Física, através do planejamento, promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários. Art. 4º Os profissionais a serem homenageados deverão cumprir os seguintes requisitos, impreterivelmente: I— Ter concluído Licenciatura plena em Educação Física; II — Residir no Município de João Pinheiro; III — Exercer a atividade há, pelo menos, 02 (dois) anos em João Pinheiro; IV — Ser registrado e estar em dia com a anuidade do Conselho de Educação Física (CREF). Parágrafo único. É de responsabilidade dos homenageados, sob as penas da lei, o fornecimento dos currículos, bem como a veracidade das informações contidas. Art. 5º Não há despesas para execução desta lei, Art. 6º A homenagem ora instituída passará a constar m calendário oficial do Município de João Pinheiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municifpal de João Pinheiro, MG, 15 de Setembro de 2015.