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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2959/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2959 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade Identificação de Veículos oficiais da administração pública.
native_id3020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.959/2022
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO
DOS VEÍCULOS OFICIAIS E A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga e seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os veículos oficiais ou particulares a serviço do
Município, da administração direta ou indireta, de qualquer um dos poderes, será identificado
com o brasão oficial do município.
Art. 2º - O brasão será afixado nas duas portas laterais dianteiras ou
em local de fácil visualização, no caso de máquinas automotoras, em tamanho visível e
colorido.
8 1º. Veículos a serviço do Poder Executivo, terão os seguintes
dizeres, localizado logo abaixo do brasão oficial “Prefeitura Municipal de João Pinheiro” e “Uso
exclusivo em serviço” e “Nome da secretaria ou departamento que o veículo esteja vinculado”.
8 2º. Veículos a serviço do Poder Legislativo, terão os seguintes
dizeres, localizado logo abaixo do brasão oficial “Câmara Municipal de João Pinheiro” e “Uso
exclusivo em serviço”.
$ 3. Veículos particulares, a serviço da Administração Pública, terão
os seguintes dizeres “A serviço do Município de João Pinheiro”.
Art. 3º - Os veículos particulares a serviço do Município só deverão
estar identificados enquanto estiverem no desempenho da função pública;
Art. 4º - Fica desobrigado a readesivação dos veículos oficias já
identificados no sentido disposto nesta lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de
dotação orçamentaria própria constante do orçamento vigente. /
n
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de novembro de 2022.
Leben
Prefeito Municipal

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