| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2959 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade Identificação de Veículos oficiais da administração pública. |
| native_id | 3020 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.959/2022 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga e seguinte Lei: Art. 1º - Todos os veículos oficiais ou particulares a serviço do Município, da administração direta ou indireta, de qualquer um dos poderes, será identificado com o brasão oficial do município. Art. 2º - O brasão será afixado nas duas portas laterais dianteiras ou em local de fácil visualização, no caso de máquinas automotoras, em tamanho visível e colorido. 8 1º. Veículos a serviço do Poder Executivo, terão os seguintes dizeres, localizado logo abaixo do brasão oficial “Prefeitura Municipal de João Pinheiro” e “Uso exclusivo em serviço” e “Nome da secretaria ou departamento que o veículo esteja vinculado”. 8 2º. Veículos a serviço do Poder Legislativo, terão os seguintes dizeres, localizado logo abaixo do brasão oficial “Câmara Municipal de João Pinheiro” e “Uso exclusivo em serviço”. $ 3. Veículos particulares, a serviço da Administração Pública, terão os seguintes dizeres “A serviço do Município de João Pinheiro”. Art. 3º - Os veículos particulares a serviço do Município só deverão estar identificados enquanto estiverem no desempenho da função pública; Art. 4º - Fica desobrigado a readesivação dos veículos oficias já identificados no sentido disposto nesta lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentaria própria constante do orçamento vigente. / n E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de novembro de 2022. Leben Prefeito Municipal