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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2962/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2962 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDispõe sobre reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico para realização de rodeio.
native_id3023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.962/2022
PUBLICAÇÃO
M:
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE
CUTIANO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DO
MUNICÍPIO E ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO
DE RODEIOS”.
A Câmara municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
Art. 1º- Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural do
município de João Pinheiro o rodeio em cavalos da modalidade cutiano.
Art. 2º- As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado
ao realizarem rodeio de animais no âmbito do munícipio de João Pinheiro deverão incluir a
modalidade cutiano.
Art. 3º- Para fins de aplicação desta lei considera-se rodeio cutiano
a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra
livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura
do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de
oito segundos.
Art. 4º- Para a realização de provas deverão ser observadas as
disposições das leis estadual e federal.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 10 de novembro de 2022.
=
NE
Edmar xáviér Maciél
refeito Municipal

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