| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico para realização de rodeio. |
| native_id | 3023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.962/2022 PUBLICAÇÃO M: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CUTIANO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DO MUNICÍPIO E ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIOS”. A Câmara municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º- Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural do município de João Pinheiro o rodeio em cavalos da modalidade cutiano. Art. 2º- As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado ao realizarem rodeio de animais no âmbito do munícipio de João Pinheiro deverão incluir a modalidade cutiano. Art. 3º- Para fins de aplicação desta lei considera-se rodeio cutiano a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos. Art. 4º- Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das leis estadual e federal. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 10 de novembro de 2022. = NE Edmar xáviér Maciél refeito Municipal