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norma nº 2963/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2963 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaAutoriza celebrar repasse ao Conselho de Desenvolvimento de Olhos Dagua do Oeste. C.D.C.O.D.O. R$15.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.963/2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE OLHOS D'ÁGUA DO OESTE C.D.C.0.D.O E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PUBLICAÇÃO
A Câmara municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
Art.1º. Por esta Leifica o Município de João Pinheiro-MG autorizado
a celebrar Termo de Fomento com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos
D'água do Oeste C.D.C.O.D.O, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº:
20.216.016/0001-43, para o repasse financeiro de R$15.000,00 (quinze mil reais), para
execução do projeto “Reciclando Sonhos”.
Parágrafo único. O valor da contribuição financeira, mencionado
no caput deste artigo, será repassado à entidade até o dia 31 de dezembro de 2022 e deverá
ser utilizado especificamente para manutenção de despesas referentes às ações de final de
ano voltadas para o enfeite natalino da Praça Coronel Hermógenes.
Art.2º. O Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos
D'água do Oeste C.D.C.O.D.O deverá apresentar prestação de contas relativo aos gastos
efetuados ao Setor de Controladoria deste Município, no prazo de até 30 dias após o repasse
da contribuição.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários que vierem a ser
contratados pelo referido conselho.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de novembro de 2022.
Prêfeito Municipal

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