| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2964 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Altera o Artigo 4º da Lei Municipal Nº 2.214.2018. Estudante Pós Graduação estagio |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.964/2022 PUBLICAÇÃO ú M: esto Mural dO) ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.214/2018. A Câmara municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art.1º- O art. 4º da Lei Municipal nº 2.214/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- Os estudantes de pós-graduação, no efetivo exercício de estágio, receberão bolsa em percentual correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) à menor remuneração vigente para o quadro de pessoal do Município. Parágrafo único- Excepcionalmente, na falta de recursos financeiros poderá ocorrer nos casos de estágio, de que trata esta Lei, a suspensão do pagamento da bolsa de que trata o caput deste artigo. Art.3º- Os demais artigos da Lei nº 2214/2014 permanecem inalterados. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 17 de novembro de 2022. Prefeito Múnicipal