| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2967 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Convalidar a Doação de Imóvel Determinado. Rejane Maria Aparecida. |
| native_id | 3028 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2
Ana rs PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO | “ESTADO DE MINAS GERAIS aa rest pela LEI Nº 2.967/2022 o CI “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVALIDAR . A DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO”: , A Câmara municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas at e uições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, helono a seguinte: Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a convalidar o ato edita de doação do imóvel registrado no Serviço Registral de' Imóvel sob a matrícula nº, HT. 239, situado no lote 16 da quadra 130, à Rua Carmelita da Rocha Silva, nº 603, Bairro s nta Cruz Il, do loteamento Santa Cruz Il, que fora realizado por meio do Termo de Doação “rt trt ado com a Sra. Rejane Maria Aparecida de Moura. i 81º. A doação a que se refete [o) caput deste! fartigo foi iéalizáda peló ex-gestor do Município de João Pinheiro, pessoa jurídica de' direito público interno, representado à época pelo Prefeito Municipal, Sr. Sérgio Vaz Soares. 2º. A área doada encontra-se localizada nesta cidade, .à Rua cesta da Rocha Silva, nº 603, Bairro Santa Cruz Il, sendo o lote” 16 da quadra 130, neste icípio, com áiea total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) 'com' às seguintes divisas é confrontações: pela frente 10,00m (dez metros) com a Rua Carmelita:da Rocha Silva; pelos fundos 10,00m (dez metros) com o lote 06; pela esquerda 25,00m (vinte é ; cinco '9 metros) com o lote 17; pela direita 25,00m (vinte e cinco metros). com os lotes. 03, 04 ps. 2 NE Art. 2º. Convalida-se a doação efetivada, para que o imóvel possa SAS pesatetado do patrimônio público e transferido para terceirós. E JE o Parágrafo único. A convalidação dá doação do imóvel tem amparo no Nemo de Ajustamento de Conduta e Assunção de Obrigações, eslebrado. entre o Município de, Joga! Einhelro. e o Ministério Público do Estado.de Minas Gerais, : -3 3. , ARA O imóvel objeto supra “mencionado Toi a avaliado para, fi ins” 'de s stã Predial « e “Territorial Urbano pelo Fiscal de Tributos do Município, pelo valor de dB 200,00 (cento e dezesseis mil e duzentos reais). o a i po AR 3º, Fica autórizada, por esta Lei, á transferência diréta $ . Et 5 sr. Wellington Rodrigues da Silva, casado, pre Portador da Carteira e pda hn. MG- 15.822.252 e inscrito no CPF n. 092.939. .896-38., E t NEN e Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . 1 R li ARO o Art. 5º As despesas de transferência de documentos do imóvel , otjto d desta ta oonvalidação fi fi cará a cargo do Sr. Wellington Rodrigues da Silva. rei ei -" , a Tear o iva Sm " Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 13 de: dêzembro de 2022. ) 5 Katief Micãol ! Préfeito Municipal [E Foo » lool Ii : º Art. 6º Revogadas as disposições em contrário,.esta Lei entra em viggr na data de Sua publicação. Ê Mo ! Zn meter q A pm