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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2967/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2967 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Convalidar a Doação de Imóvel Determinado. Rejane Maria Aparecida.
native_id3028

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Ana rs
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO |
“ESTADO DE MINAS GERAIS
aa rest pela
LEI Nº 2.967/2022 o CI
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVALIDAR . A
DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO”:
, A Câmara municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
at e uições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
helono a seguinte:
Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a convalidar o ato
edita de doação do imóvel registrado no Serviço Registral de' Imóvel sob a matrícula
nº, HT. 239, situado no lote 16 da quadra 130, à Rua Carmelita da Rocha Silva, nº 603, Bairro
s nta Cruz Il, do loteamento Santa Cruz Il, que fora realizado por meio do Termo de Doação
“rt trt ado com a Sra. Rejane Maria Aparecida de Moura.
i 81º. A doação a que se refete [o) caput deste! fartigo foi iéalizáda peló
ex-gestor do Município de João Pinheiro, pessoa jurídica de' direito público interno,
representado à época pelo Prefeito Municipal, Sr. Sérgio Vaz Soares.
2º. A área doada encontra-se localizada nesta cidade, .à Rua
cesta da Rocha Silva, nº 603, Bairro Santa Cruz Il, sendo o lote” 16 da quadra 130, neste
icípio, com áiea total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) 'com' às
seguintes divisas é confrontações: pela frente 10,00m (dez metros) com a Rua Carmelita:da
Rocha Silva; pelos fundos 10,00m (dez metros) com o lote 06; pela esquerda 25,00m (vinte é ;
cinco '9 metros) com o lote 17; pela direita 25,00m (vinte e cinco metros). com os lotes. 03, 04 ps.
2
NE Art. 2º. Convalida-se a doação efetivada, para que o imóvel possa
SAS pesatetado do patrimônio público e transferido para terceirós.
E JE o Parágrafo único. A convalidação dá doação do imóvel tem amparo
no Nemo de Ajustamento de Conduta e Assunção de Obrigações, eslebrado. entre o Município
de, Joga! Einhelro. e o Ministério Público do Estado.de Minas Gerais, :
-3 3.
, ARA O imóvel objeto supra “mencionado Toi a avaliado para, fi ins” 'de
s stã Predial « e “Territorial Urbano pelo Fiscal de Tributos do Município, pelo valor de
dB 200,00 (cento e dezesseis mil e duzentos reais).
o
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po AR 3º, Fica autórizada, por esta Lei, á transferência diréta $
. Et 5 sr. Wellington Rodrigues da Silva, casado, pre Portador da Carteira e
pda hn. MG- 15.822.252 e inscrito no CPF n. 092.939. .896-38., E
t
NEN e Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
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R li ARO o
Art. 5º As despesas de transferência de documentos do imóvel
, otjto d desta ta oonvalidação fi fi cará a cargo do Sr. Wellington Rodrigues da Silva. rei
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" Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 13 de: dêzembro de 2022.
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Préfeito Municipal
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Ii : º Art. 6º Revogadas as disposições em contrário,.esta Lei entra em
viggr na data de Sua publicação. Ê
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