| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2968 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a proteção identificação e controle populacional de cães e gatos no município de João Pinheiro. Com Emenda |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE JoÃb PINHEIRO « j ESTADO DE MINAS GERAIS, | ! du 4 LEI Nº 2.968/2022 , | N ' ; “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, pntiricabão E ? CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES'| E GATOS NO Í MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, À Câmara municipal de João Pinheito-MG, no: uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º Esta Lei estabelece normas voltadas para proteção, prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono, identificação e o controle populacional de cães e gatos no município de João Pinheiro. AR 2º É livre a criação, guarda E iráne ortd, de “ches 1 B, gatôs dê qualquer 1 raça ou sem raça défi inida no Município de João + inheiro, desde, at obadetidas « as legislações municipal, estaduale federal vigentes. Art. 3º Todos os cães e gatos residentes no Município de João Pinheiro deverão, obrigatoriamente, serem registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses. ) us “os o a º da à arágrafo primeiro: Os tutores de animais” residérites nó Mago de Joab Pinheiro deverão providenciar o registro de seus animais no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da data de publicação da presente lei. mrer : Parágrafo segundo: Os agentes: de control e de, endémias e apo ) nôsÊs, durar as vit. dé rotina às residências, realizarão levantamento da quântidade e animais'preserites no lócal' e, na presença de animais sem registro no domicílio, deverão solicitar ao tutor o preenchimento de “Termo de Deçlaração. de, Ci pcia” "da. obrigatoriedade de egistro. de seus animais, , Para que este, no prazo: máximo « dé a diás is, deNigpd adós é à sita, o, agente, afovidênçio, 6 registro de seus ânimáis. Parágrafo terceiro: Após o. nascimento, 9s cães é [= gatos deverão ser, | registrados. entre.o tergéiro é sexto mês de idade. Mo LEQr CE amor aa Parágrafo quarto: Após o prazo estipulado no $1º, tutores de animais não registrados 2S ese sujeitos a: . . ao a Po T. Notificação, emitida por Fiscal Sanitário para que proceda ' 'ao registro de todos: os seus animais no prazo de 30 (trinta) dias; bens e h- - 'Vencido [o) prazo, multa de. 20 (vinte) UFM — A “Unidade Fiscal do Minigípio, “por animal não registrado, mediante procedimento. adifinitratyo próptio, seL airlos [o) cphtraditório e ampla defesa. . , PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO: ESTADO DE MINAS GERAIS S ár ; Staffodishie, Terrier, Rottweiler, Dogo Argentino; Fila Brasileiro; Tussa, Iny, Akita , nú, além' de cães de outras raças de porte médio e grandes, com peso; superior acima de 15 kilos com traços de possível agressividade, além de outras especifi cadas em regulamento, ger ser feita sémpre coir,;a utilização de focinheiras, coleira e gula de condução; para! a gurançã de séu dono -élou quem estiver acompanhando cão, e 'outrôs dnimáis, bem 'aho das demais pessoas due, transitam em via pública. PE Local 1 NTE Pos. sds RE > . e 4 a * |- À regulamentação desta lei, que deverá ser elaborádia. no prazo áximo de 60 (sessenta) dias após a sua sanção, definirá as raças que deverão observar'o so de guia curta de cofidução, focinheira e coleira, além dê quem os. conduz que sejam essoas capazes e compatíveis a sua segurança e das demais pessoas a sua volta. Il | na l- Os tutores de cães deverão mantê-los em condições dequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais, ou em caso de ataques ue o, seu condutor possa ter condições adequadas de segurança, bem como ea a pepurenç das pessoas e «animais a sua volta. Rr ! rh: lido . Parágrafo sexto- Qualquer pessoa do” -PQ SVO pode altar ne b o policiál, quáiio verifi cada a condução inadequada de caes confomieia é tratá p Ido parágrafo 5 “do! “art. 3º desta Lei, que estiverem sem o uso, dê gui. 6 guita (de a go ar gole. e fociineiia ou o descumprimento da obrigação prevista no Caput do dig 6 5º do esrho ária. o “ í ” . Parágrafo sétimo- A infração ao , disposto ho doido do; ai E E e suj ltará, [o) fesquidor ou proprietário do animál ao pagamento d mui Po va of Ro, = Unid ide Fiscal Municipal, sem prejuízo das demais, sanções administ tivas'6 fat Pong qué será apligada pelas equipes da Vigilânêia Sahitária Municipal, além da jopraçã, dos valores da multa serem destinados a entidade municipal.que defenda este Meda Ei animais e que. estejam devidamente habilitadas ao! recebirriento desses fecuishs ni o Poder er bios Municipal na cidade de João Pinheiro- MG. ” ' ' sata EE ty nr d Pet io Ami 4ºParao registro de cães e gatos será necessário formulário róprio; fornecido exclusivamente pelo órgão municipal responsável, Pelo contrate , de itid pnde se 1 fará constar, no mínimo, os seguintes campos: o 4 Ri i: » fúmero do Registro Geral do Anitnal (REA, eh " Lo, a ! ur pra E A Ce" A (ES gata do registro; — a pet a - nome do tutor, número da Carteira de Identidade (RS) e do prt de Pesgoa rise (CPF), endereço completo e telefohe, cao E “vil. data da aplicação: da última vacinação obrigatória, nome do eterinário responsável pela vacinação e respectivo Conselho , Regional de Medicina Veterinária (CRMV); | vill-- assinatura do tutor. préréituRA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ' - * ESTADO DE MINAS GERAIS E Po É Art. 5º. Será feito para cada animal um único registro, e pedido Sarteita de Rêgiátro Gera de Animais — RGA, contendo o número de inscrição a quê! : Po Heverá ficar de posse do tar do animal. Va co considerando o quadro epidemiológico do município. | + : H e ! É EE | formulário, timbrado, é jaiviá ficará arquivada no órgão municipal responsável pelo controle ' jé fooribses ea: seguida v viá, tom o tutor. po órgão municipal Têsponsável pelo controle de Zoonoses, e apresentar 3 a carteil hovo já deverá comparecer ao órgão municipal responsável pelo sd zoonoses, a Em dá, peca ed o) (9 Caiteira.| a ; Art. 6º- O registro de animais será feito em" 02 (due às). vide, voa bjo Es ! ba À I , E o a a Art. 7º- Para proceder ao registro, o tutor deijerá, leval sei ani! | a ou, omprovante de.vacinação devidamente atualizado. , HE ) Parágrafo único, Se o tutor não possuir comprovante de ação antirrábica do animal, a vacina deverá ser providenciada no ato do registro ou forme a necessidade, de acordo com a avaliação do médico-veterinário do órgão, ! “a , ' , nÃrt. 8º No ato do registro, o veterinário do | Brgão muficiaili espoi di pe elo côntrojé: de zoonoses providenciará a marcação no animal, por, método etmanênte de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-lo, relacioná: Jo q em o pongávo e armazenar, E dác Jos relevantes Sobre sua saúde.. ' 1 Pata bear FP Prouni Pa gor ' Quap fio o ds f hit. "go. Quando houver transferência da guarda de um des tapelecimento sefêstnário credenciado para procedér à. atualização dastrais,.. fe quédo sa it ER a Ra te ad 10- No caso de perda ou extravió da calheira de' hegióio ph : ala; di 'aninials SRA, o "fesponsável pelo animal deverá solicitar diretamente ao órgão icip RO pelo, Ea de zoonoses a segunda via, “4 EN - ' Cod Parágrafo único. O pedido de “segunda. via será feito em joe uma via deverá ficar de poste do tutor dó ariirhal, Seruádo é “jéntificação pelo prazo de 80 dias até a emissão da segunda via' da Aok. ' tas os pon or Tut; , No CM am RN 4 6.ddclimento” "Ark ma náh Nisa SA fátendimento do áriimal comunicar o dco o ão 'órgãd municipal Pp onsávél pelo contróle. de zoonoses para a devida atualização, cadastral, além d E ção epidemiológica Se houver suspeita, de óbito por, algtghã zoonose, de S0a, Pont, a raiva o PR pela; yacina tilzada ou a data emitida em carteira dé v cinação por ve erinário i enibilidade da vacina, ou, ainda, em estabelecimentos privados, a expensas dos tutprês. ia atado Em ua :ê o Poet ado e Art 12- Todo tutor de animal é obrigado, a Sida seu q E gato observan dá-para a revacinação o período fecêmej idá do; pelo Oratório io Parágrafo único. A vacinação de que tiata. o er ut deste Bor tetá gratuitamelite nas campanhas anuais promovidas, «elo, dioá gó. usa on vêl "pelo controle” de zoonoses, ou nesse órgão durante” 150 o aho, 'có fome à NE E dr s Lemuigos io tm i Í ' r Pirágrafo único. Enquanto não for realizada a atual ção jo ' cadastro a que se refere o caput deste artigo, o tutor anterior or pemengoç, como, id e Puipal. 11- Em caso dé óbito de animál eis E bege aot jutor;o ol E , i i ] i também! o número do Regichb Geral de Animais — RGA do animal, qu ândo este ji al mégie FetA ve! ao tutor. Fr rt) Bu af cul E óui do Jato. N rede -1 Ju: ee ee mm O i ipál repor | A tomo o registro atualizado de aplicação de vátina a tirrábica! por i ieterinát o part Fi dear ta + méticosetrinário Heverá apresentar as seguintes informações: mos d ra di t Fo | f ascimento ou idade; pet tjmero de, sh e assinatura; UT | PREFETÍURA MUNICIPAL DE João eNgeiRO ESTADO DE MINAS GERAIS ' Art. 13- O comprovante de vacinação “fornecido peló órgão dl. mit . l Le Po í * Párágrafo primeiro: A carteira de vacinação tothetida. pelo “lah Sleverá ser utilizado para comprovação da vacinao “q entificação do tutor: nome, RG e endereço corhpléto: “H -"identificação do animal: nome, espécie, raça, pelagerh, sexo, H1 - dados das vacinas: nome, fabricante, datas da dado IV - dados da vacinação: datas de aplicação e revacinação; (3 A ca : identificação do estabelecimento: meo «Sócia, of ve lenda ireço cgim pista é &.número de registro; NR | + identificação do médico-veterinário: esmero n arágrafo segundo: Na carteira de vagi inação dey rá, Iconstar existir. " ssfrósrato terceiro: O comprovante de vabinação forieido! Elio unicipal Hespônial el .pelo controle de zoonoses deve conter o número do Registro Animais — RGA do, animal, quando este já existir, bem como, a identificação « do Veterinário responsável e seu respectivo número de inscrição. iai não tenham, sido registrados deverão. ser orientados/ngfifigados a pro E TO, pa emita deste árido, é o : ' dia O A “ Bam | Parágrafo quarto: No momento da vacinação, os e cujos federem puro i ks E” Art, 14- Todo .animal, ao. ser conduzido, .em vias e E a ste n leitas, nó Easó'de cães, e caixas de transporte para gatos. úbli j d brigato riam te estar contido de forma adegli da dô' seu e Eonniuso dd bol E i “a rise único. Em caso do não oyinbinia to ao to E apr lilta de 20 (vinte) UFM — Unidade Fistal d dita doi por im, Iuea ir 48. O condutor de um animal fica ôbiigado a ee cális elintinagos: pelo! mesmo em vias e logradouros públicos, ren ap e Es E ' Páfâgrafo único. Em caso do não cumprimento do disgosto no die deste artigo, caberá multa de 20 (vinte) UFM — Unidade, Fi iscal do. Município ao tutor go PC ad 16- É de responsabilidade dos titoles:a manutenção e cabs im condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem- -estar, bem como a destinação adequada dos dejetos. . Ea K aa Es e , Pátágrafo primeiro: Os 'animais devem, fer : aloja e oo iapiliads de fugirem e agredirem terceiros ou dutros ahimais. 1 . - - Fo A 1a He Pa, EE du doS ! a | brávio, val furilonários das' Tespectiv ivas rer amença q ou agre lot: | visível ao Público caput deste artigo, caberá ao tutor: estipulado; 4 ..- e cem “am RA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO. ESTADO DE MINAS GERAIS '. n ' | é luz e água e caixás de correspô] empresas prestadoras | desses serviços ssa nte al por parte dos animais. ti Pa arágrafo segundo: Os tutores de ani ais deverão ante & | Es a ue J dê “Párágrato terceiro: Em qualquer imóvel into peirinahécer. aninial deverá.s ser afi xado: ipjpca comunicando o fato, com tamanho legi [à distangia: e em . y + fia . er ) a eu FR 4 no “4 , t ' Parágrafo quarto: Constatado o descumprimento do disfosto jo Art , 4 - Notificação para a regularização da situação no prezo o q - Persistindo a irregularidade após o prazo da notifi cação, multa de po (v nte) UFM — Unidade, Fiscal do Município. ne qa f E ' no . 4. +“ “a 1 + 4 . + H tpeliu di TONE is: disis ade R ug RE k A multa será acrescida de 50% (cinguenta 1 Bor aah : fe! CIOCNCIA. cises, py np , ! Ê oct , Hardgrafo quinto: Constatado por jveteri ário da érgão ni N esponsá ve) pelo controle dg áconoses, fiscal sanitário ou ag jente ny contr ole de 'en eia e : 90 nos: es, fo) eg int dó disposto nos 88 1º,2ºe 3º Sair! antigo po ds ad! tiltóri Jo inimal é JU animai pai Eq e 2 Hobr a tis do Município; ” , Jfsislação: ao t Hi rise "Será" “aplitadá 3 E] 'mhiilta de 20 (vinte) UFM — Unidade Fiscal dô' E e será estabel E À pois d : e oe a ori |fotficação para a regularização tia situação em 30 (trinta) diaé; o eh " , 1 [8 + ! H: - Persistindo a irregularidade, multa. de, 40 (quarenta) UEM Há glg Ju ao Th - acllha JA multa será acrescida de 50% (cinquenta por cênto) a ii relici ici. “o patroa 17 Não serão permitidos, . em, resete) mn apar a Slim p. urbano do municl pio: a criação, o alojamento e a manute: Ri de'tãe: toi mé O Superior a 10 (dez), ho total, com idade superior a 90 (noventa) dias. rafo primeiro: De ácordo com 2 ava doido si | ate Stfco e condições higiênico-sanitárias” “lido os benção! ia “eso numero poderá ser reduzido, a partir de laudo técnico. É Hur nibjo j ps anitos dar controle de zoonôses, que Nétini ça im lapticda E ro ) Parágrafo segundo: Quando. [o) veterináriô do órgão dec tool pelo controle de: zoonoses ou o agente de controle de ender jas e zoonoges tatar,, em residência! coa particular, a existência de animáis em núniero superior “ao cido pelo caput dêste artigo deverá: dl A — Cientificar a Vigilância Sanitária do miunicipió; a al devérá to 'responsável pelçaa animais para, no prazo de 60 (sessenta) dps, adequar der Cal A E ind Z “Findo este prazo e caso as provider jasé nó Tiba sido ecido novo prazo de 30, dias para a adequação; pingo ja po p E Ni ins Findo O novo prazo, a multa dodorá's der dpi for ) cor n £ E) Lato mr 4 Dama tuo botoes pai e predio ee o PRE NICIPAL DE JOÃO PINHE PREFETRA DE MINAS GERAIS to E o: i “4 Parágrafo terceiro: Excepcionalmente, Iser Fesfdên ia partiqular 6. alojamento e a manutenção de cães e gatos: Em: lim 10; não ultrapassando limite de 15, no total, desde que o tutor Solicité” “adifrgão responsável Pelo canto ças zoonoses uma licença especial e, excepcional! j É “dk a ita fi! E k o o E Parágrafo quarto: Para solicitar a licença; de, vt tata bo ui o; , Anterior os tutóres de nina deverão fornecer ao órgão munibipal [o Conrolei e Ê “ zagnos Ss os números d iRGA de todos os animais, comprovantes: “dê vacinação fo tra a ! raiva, eldesciição das cof dições de alojamento e manutenção dos mésinos, ficando | crtéio [e ma o.- licença. » Art, 18- Todo tutor que cria cães e gatos com finalidade cêmeigial ' da ou aluguel de animais) caracteriza a existência de um crjadouro, independente do total, e animais existêntes, além de submeter seu comércio a todas-as outras pino im os por normas legais municipais, estaduais e federais. , E] Ç Hj : nn ou do ag nte sanitário responsável pelo processo á concessão oufnãosd a e AM. 49. É proibida a permanência “Ve; ie sol jtos, eim A alger' prática é e: :adestramento com o animal solto, em s e lográd douos fi ais, de 8 livre é acess. p.público. siga e 3arágrafo primeiro: Em caso de, tação so alispost e ato. os infratores. ujeitam- se à multa de 20 (vinte) M.- Uni adé cab ipi para e) tutor e párá o adestrador que promover a pres die ah Edi Bis em. vias ou, tifétumo públicos, a penalidade, será dobrada na Teinçidar a it : tele proa vi Bárágrato segundo: Se a prática “é adestramérito fi Esto dé SD PELAS Tupeta, algj mã bebião cultural e/ou educativa, o evento deverá contar com prévia: «autori SÃO, ôrg [oa m nicipal responsável pelo controle de zoonoses, excluindo-se de essá! bbrigat roda E à ton j2sções miiires, | Ra REA ny "e NE “ *Párágrafo terceiro: Ao solicitar a autorização de que! tratai'o patágrafo anterior, o mos A os pelo evento, pessoa física qu jurídica, deverá Ro nao de é Sequrança, pari ie os frequentadores do loçal, cQndiçã di Ri gurança/e! pé) : . É [pah PJ: n gata. os “"animáis é sentar documento com prévia ahubi êia .d 'yão Sul iea esboncável | pei a iate escolhida para a apresentação. E) ss Ai ER % ái Hi Ve Hi EU SMulta de 20 (vinte) UFM — Unidâde' Fiscal “do Minieiig paiã à po pois SOL Tirsiba ou "Juridica nr rêSponsável pelo evento, caso Não exista! altorizaç | Parai a realização do mesmo; ": | ft air “a a q Eu Multa de 20 (vinte) UFM — Unidade Fiscal dó Municipio pa E nal isiba ou usa [efponsável pelo evento, caso exista autorização; nas Qualquer , d de do drgad nicipal responsável pélo controle de Zoohoses' estejá ser rida: od po e « Párágrato quarto: Em 'caso de infração, do tlisbilio) fios 4 ' “a NE ami au liberação da, elitrada de animais fica a etário + dos pesitês, dos. loc E. y idas às Jeis e normas, de higiene e saúde. dia “om a AUE:20- Em estabelecimentos cómerciais dê duBisquer | 4 | o Ns ta spalitpio es . a Vo, 4 ' * “pliagrato primeiro: Os cáes-guias para deficientes | visuais : E livre acesso a qualquer estabelecimento, bem goma aos. meios, de. trã ep e Koletivo, t 1 a 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JoRO PINHEIRO E ESTADO DE MINAS GERAIS tip! pl + Párágrafo segundo: O deficiente visual é pór umeh , liêntica, fornecido por entidade especialização no Efe ento E lita « o animal e seu usuário. dy vo ofi italibu guá cópia; cãé ES cofdutóres! que, vd . le are 20É proibido soltar ou abaridonasii ani ii :e m vi à gfadodros públicose Privados, sob pena de multa de 20 (vinte); di a a fee al! pe esiica qi ] ' Municipie , aplicada, Bi dobro na reincidência, além das demais acgrdo Hom à legislaçã : Stadual e federal vigente. e n + ! vei A hi Md H Eotór : o IM Krt: 210 órgão municipal responsável poli, “ontálio é de: z Sória so ente receberá animais de tutores para eutanásia após a avaliação «do veterinário of e I E “município quanto ã nêcessidade do procedimento, o qual deverá, solicita ro aboratofi al que. comprove do da é zoonótica com indicação de eutanásja, - "segun oi gramas oficiais de Mini casos específicos. sin | if 22 Fica o órgão municipal resp fi elo” con fol E: roses ao torizado À a à destinação dos animais récolhidos apréendido e rés ados tendo é Acolhimento Tranditório e Adoção. . RR tos a 23 Poderá ser. apreendido togo,' e. fail cão | sal em a Jggradouros públicos. ' j b ho ic I Pãtagrafo primeiro: Se um cão apreendido estiver Eu e Ro br Eira registrado « e for possivel sua identificação, conforme previsto nesta. presente: dei,.ot for sh oe içado ou notificado; paia retirá-lo no prazo de 05 (cirito) dias, ingluindos se q. dia my H Parágrafo segundo: Os animais rêcolhiddé, P fora jubio | ih pêlo, contos Populacional de cães e gatos e encaminhados dra cafiis úbli ) be ecnétitos oficiais 'congêneres se não for possível identificar por méio do re gp | : rovadas boas contigé es de saúde, serão obrigatoriamente. esteriizados. E Eu Ni) NA Eliágrato terceiro: Todos os animais aprebrididos dev rão | HRaitidos em recintos | higi hizados, com proteção contra intémpérios naturais, alimenta: a e separados por; Po, espécie e comportamento. | fai a Ps 1 h ay sil pá | dirágrato quarto: A destinação dos' arlmiais fhão res atal pi Ser o Centro de: alada Transitório e Adoção .ou as, enidaces protetoras; E pad fenidamente,, ca atadas no órgão municipal. respensáuel belo contiote F ' TEM E pipi 81 Co 4TE a os : liágrato quinto: No caso de animais poitaoies dê dosã o Babi ilnkhertos considerados] graves, e/ou clinicamente comprometidos, 'caberá ao médico- veterinár io do órgão munigi al responsável pelo controle de zopnoses, após. aval lação issáóide pareper. técnico Ecidir o seu destino, mesmo sem espetar é 9 preto éstip lago: Et arigo: , pot Ww “SO f 2.0 * i aj E | . 4 Hitágrato sexto: Vencido o prazd' previsto! nã parágrafo brimeitb f igo, os animais np fesgatados pelos seus responsáveis serão. dispêpiblizados E elis. ' Cor Ras A! 1 ER tr ud, ER) fi N Ego ne E a “* Halágrafo sétimo: Nãó serão permitidas adoções' de ahi ais sé b boripontento registro ejesh erilização. no io : vs ' & Ea a! pa e agi ua im, ata vapor “2.m k | A efermin E de do dd, E À am 2- ge : " reage heat potho alimentação” det lada e água; strado, o; tutgridé ITURA MUNICIPAL DE soÃO pe RO “El ESTADO DE MINAS GERAIS! | (4 | vt! 24- Para o resgate de qualquer anime É essário a apresentação do Registro Gerál ão “a , sal Parágrafo único, Caso o cão ou. gato q pfsendida F evér proceder ao registro do animal rio, Hip sável Pelo control je foonoses, no ato do resgate. +: rt w tt ta il E. x je b E :25- São considerados maus-tratos conta efe e/ou | gato e | [E + dutmetê-os a qualquer prática que cause lesão ou morte; , t ' E “ mantê-los sem abrigo, em lugares impiópiios- «ou fauel! movimehtação|e/ou| descanso, ou ainda onde fiquem privados: de ar ou lyz solaf, | ' “a asia gastigá”) is ainda ale para aprendizagem e/ou adestramento; . pit : 5 a o- cSo O. = DD) E | fera | Í Igada à es | aindi |, a obstaculizarão, ao exercício de suas funções, sujeita .o, infrator, à multa de, de Inte) À EM — Uni dade. FISGAI do Município, a penalidade sérá prida ra, à renina pie por, -eringtbiicado em Lei Federal. IO atos. trial, manen jações normativas ppspica especifica e/ou legais; di ias, e, Aggrosfsido órgão municipal responsável pélo sentia jSe Jones ide a “cães ou gatos, esses deverão abioh ra pblícia qe amos ndo. Eu genes -de. nã, funções, às dependências do alojánéi anibient a execução, de Programa Permanente de Manejo Ético Fopujfeianal Ih u obrigá-los a trabalhos excéssivos gut shiibitotes ás ais p batê-lo Ca s diferentes; e) abatê-los para, tonsumd RE E de pela ! + eliminá-los com métodos não humanitárias: segundôj às Poateer atra E Pfe | F Vá 26- Quando detectado por veterinário Qu agente de E pit utilizá-los em rituais religiosos ou em. ride entre, an ipa Há 4 neo | 4 V , ! p isoltá- los ou abandoná-los em vias ou psragonros, públicós: iitár é boletim de ocorrência. grafo único. O responsável néios | aus-tratos a di à lo à E] múlta dé 26% Faro UFM —'Unidade Fiscal do Municipio, além do recoll imento Pla guarda do arm, paso o responsável seja o próprio tutor do RE eo ps pis mr L 27 Todo tutor ou responsável pela “guarda, de um apimatié a permitir o acesgi o veterinário ou agente de controle de, sender ass, ara NB a to do animi ssário, bi mo deatar as determinações emanadas. Baiágrato único. O desrespeito oú desácáto do: Sigentê eg pe E à i perth mn a Ari 28- Caberá ao órgão municipal responsável pela e ejcass Parágrafo único: A esterilização dos, nim is deveiá “sei nte,” realizada por 'prócedimento cirúrgico, com insensibilização : de] modo e pn |O animal.a dor e 29. gstresse 1 | 4 4] HH! ur JH did SS mr o pela tos Re 29- O órgão múnicipal responsável Pélo cohitrote, o f le di Piogramil, dê educação côntinuada de conscientização da Ee peito) mago da guarda responsável de animais domésticos, podendo para tanto, ia “om / Pd ' vor ah , i à aum on Ê 90) pu b bg! e enti ale “des Ibroteção animal e outras organizações. jernainentais;; Yiners Eee ades, empresas , públicas e/ou Ei rraêni) l pe boba dá comunigação, sê to tu e diitre outras inform rições consideradas pertinentes pelo órgão jruicipalirao li vel lo controle de zoonoses: | + ! t | 4] pe importância d e o ntrole da natalidade; mir 4 ) E ii dar a devida pubica ade a esta lei, e incentivar os estabelecimentos, Veterinários é as Brifidades de protéção aos animais domésticos a fazerem o mesmo. i 4 1 E i é devsrátio prover ridê, bia tos d ostos de” it? | nha: o no + 7 Yslesistação a gnomos animal qáj itimação; a ir Hi sines | A pa e joão RA MUNICI MINAS GERAIS. !: la e classe ligadas aos 'médicos-vetériniários. ia a irágrato único. Este programa devêrá ai Tai | jo: ém de contar com material educativo” ihprê Sae E ita á aa io aterial educativo também as esco sb lação. H 30- O órgão municipal get = TE == E aci t p h à * 310 material do programa de educação lda ERA tá 2 Sa E ; a f | ' ! fo at ia importância da vacinação e da desyemip lação de; ch di ap 1 o Fo PRE t ' cuidados e manejo dos animais; ns ul, - problemas gerados pelo excesso EE Pre gi E | t Wi, dentação via Pa “Quad > : cpm ds HI y ms rot ' ' |. - ilegalidade e/ou inadequação .da maninho, de ; ltd É vit — guarda responsável, ) | Hill te abolii i » 32- O órgão municipal responsável pel to tible de z orbse ha . dy ar Áit 33- Os casos omigsos nestá Lei serão! iéscívidos chepnio | i ô nas Léis nº 24 970/2016 (Estadual) é 13.426/2017 (Federal); “ E ! o in ! da " Rr! 34- As despesas previstas nesta Lei. ocoerão por cont "de dotações do orçamento vegre no po tr art. 35- Esta lei entra em vigor na data de gua publicação. , ho , Profeitura Muniélba! de João Pinheiro-MG, 19 de dezembro de ooo o sap K r no Ca HT al4 . NO) tb bot d t o ne. pro pn b , tm , RE beto À toa ' 7 am bota me - = foge qd eme ae