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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2973/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2973 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaConceder desconto no pagamento do imposto territorial IPTU
native_id3034

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2973/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CONCEDER
“DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO, E DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- O pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano-
IPTU, referente ao exercício de 2023, será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e
consecutivas, vencendo a primeira no dia 19 de abril e as demais nos dias 19 de maio e 19
de junho de 2023.
. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no
percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU referente ao exercício de 2023 em parcela única
até o dia 19 de abril de 20283.
Parágrafo único- O pagamento realizado após o vencimento do
prazo previsto no caput deste artigo implicará na perda do desconto de 20% (vinte por
cento).
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de fevereiro de 2023.
fefeito Municipal

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