| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Conceder desconto no pagamento do imposto territorial IPTU |
| native_id | 3034 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2973/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CONCEDER “DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- O pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2023, será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no dia 19 de abril e as demais nos dias 19 de maio e 19 de junho de 2023. . Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU referente ao exercício de 2023 em parcela única até o dia 19 de abril de 20283. Parágrafo único- O pagamento realizado após o vencimento do prazo previsto no caput deste artigo implicará na perda do desconto de 20% (vinte por cento). Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de fevereiro de 2023. fefeito Municipal