| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2975 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$10.000,00 SES 8075 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2975/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial Emergencial 02.07.02.10.303.1003.2960 — LRPD - LABOR.REG.PROT.DENTARIA SES 8075 02.07.02.10.303.1003.2960.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no valor de R$9.536,78 creditado na conta 40.319-9 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 8075, de 30/03/2022. 1 - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$463,22. Fonte de Recurso; 1.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. VA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de fevereiro de 2023 Enio réfeito Municipal