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← João Pinheiro (MG)

norma nº 12/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2006
Date 2006-05-02
EmentaREVOGA O ARTIGO 182 DA LEI COMPLEMENTAR 004.2003
native_id304

Documents (1)

texto integral #

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O
) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
|
LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2006.
“Revoga o artigo 182 da Lei Complementar 04 de 03 de novembro
de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do
Magistério do Município”
O PREFEITO MUNICIPAL DE oo PINHEIRO (MG)
Li do d
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu cancion a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 182 do Estatuto dos Profissionais ' do
Magistério do Município, Lei Complementar 04/2003 de 03 de novembro de 2003.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de maio de 2006.
Jamir Morehtá de Andrade
Prefeito Municipal
907,
AM
Sônia Aparecida Pereira Paro
Secretária Municipal de Administração
Marlene Apárecida Pacheco Moura '
Secretârrá Municipal de Educação

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