| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2006 |
| Date | 2006-05-02 |
| Ementa | REVOGA O ARTIGO 182 DA LEI COMPLEMENTAR 004.2003 |
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O ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2006. “Revoga o artigo 182 da Lei Complementar 04 de 03 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município” O PREFEITO MUNICIPAL DE oo PINHEIRO (MG) Li do d Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu cancion a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o artigo 182 do Estatuto dos Profissionais ' do Magistério do Município, Lei Complementar 04/2003 de 03 de novembro de 2003. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de maio de 2006. Jamir Morehtá de Andrade Prefeito Municipal 907, AM Sônia Aparecida Pereira Paro Secretária Municipal de Administração Marlene Apárecida Pacheco Moura ' Secretârrá Municipal de Educação