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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2980/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2980 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$70.000,00 SES 8386
native_id3041

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2980/2023
| PUBLICAÇÃO
em: JH 709
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da
Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.1004 — Programa Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.1004.2964 — ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES SES8386
02.07.02.10.305.1004.2964.3.3.90.XX.XX
02.07.02.10.305.1004.2964.4.4.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Superávit Financeiro no valor de R$67.955,00 creditado na conta
40.304-0 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde,
conforme Resolução SES/MG nº. 8386, de outubro de 2022.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$2.045,00.
Fonte de Recurso; 1.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur, SUS proven. Gov. Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º « Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de fevereiro de 2023
di a for
efeito Municipal

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