| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2980 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$70.000,00 SES 8386 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2980/2023 | PUBLICAÇÃO em: JH 709 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica 02.07.02.10.305.1004 — Programa Vigilância em Saúde 02.07.02.10.305.1004.2964 — ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES SES8386 02.07.02.10.305.1004.2964.3.3.90.XX.XX 02.07.02.10.305.1004.2964.4.4.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: |- Superávit Financeiro no valor de R$67.955,00 creditado na conta 40.304-0 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 8386, de outubro de 2022. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.045,00. Fonte de Recurso; 1.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur, SUS proven. Gov. Estadual Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º « Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de fevereiro de 2023 di a for efeito Municipal