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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2981/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2981 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$75.000,00 SES 8374
native_id3042

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2981/2023
PUBLICAÇÃO:
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25,
8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.2954 — PRATICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENT.SES8374
02.07.02.10.301.1002.2954.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64,
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I- Superávit Financeiro no valor de R$70.312,23 creditado na conta
41.462-X do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde,
conforme Resolução SES/MG nº. 8774, de 19/10/2022.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$4.687,77.
Fonte de Recurso; 1.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
<
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de fevereiro de 2023
d iof Matiel
Prefeito Municipal

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