br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2988/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2988 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$550.000,00 SES 8439
native_id3049

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2988/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
“02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial Emergencial
02.07.02.10.302.1003.1740 — TRANSP.ELETIVO TRANSPORTA SUS MG SES8439
02.07.02.10.302.1003.1740.4.4.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
[ - Superávit Financeiro no valor de R$518.473,29 creditado na
conta 41.560-X do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde,
conforme Resolução SES/MG nº. 8439, de 09/11/2022.
If - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$31.526,71.
Fonte de Recurso; 1.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MU DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de fevereiro de 2023
Ke lior ts
refeito Municipal

open original →