| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2990 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Autoriza o município a firmar convênio com a CEMIG |
| native_id | 3051 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2990/2023 Autoriza o Município de João Pinheiro a firmar Convênio junto a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Por esta Lei fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar convênio junto a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG, para contratação de energia elétrica conforme a demanda de fornecimento necessária de cada órgão pertencente a este Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de fevereiro de 2023 E TX: frler Maciel Prefeito Municipal