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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2991/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2991 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAltera o art. 4° da lei 1228 de 30 de setembro de 2005, sobre a criação do COMTUR-1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2991/2023
Altera o art. 4º da Lei 1.228 de 30 de setembro de 2005, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo-
COMTUR e Criação do Fundo Municipal a ele Vinculado.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
,-
Art. 1º O art.4º da Lei 1.228 de 30 de setembro de 2005 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada
dois meses e extraordinariamente, na forma que
dispuser o regulamento interno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de fevereiro de 2023.
Aka Maciel
Prefeito Municipal

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