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norma nº 2992/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2992 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$22.000,00 Reforço Custeio Serviços Saúde
native_id3053

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2992/2023
« «' ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$22.000,00 (Vinte e dois mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2863 — Reforço Custeio Serviços Saúde
02.07.02.10.302.1003.2863.3.3.90.XX.XX — Material de
CONSUMO............ crescia rereaeaerreeme rear ice rerr casa ces ace nterreatareasenaeeraa R$22.000,00
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos temos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit Financeiro no valor de R$21.670,77 referente
transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.669, de 19 de
agosto de 2021, depositada na conta 39.950-7, Banco do Brasil, agência 800-1, procedente
de Emenda Parlamentar Individual.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$329,23.
Fontes de Recursos: 1.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov.
Estadual.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e atividade prevista no art. 1º da
presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
tá PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
comício Maciel
Préfeito Municipal

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