br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2994/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2994 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$2.100.000,00- Pró transporte CEF
native_id3055

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2994/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Reais), nos termos do Artigo
43, inciso 1 do 8, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1460 - Pró-Transporte - CEF
02.06.06.15.451.1501.1460.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
ARPRDRRDRDERUNRDNDDPRDODDPRPORDO IODO RO RRD PRE NDDODDONEDNDORDDDDENEDRRDDIDRERDERNNNNDO ADE NNNNDNDPNPRENDDO R$2.100.000,00
Art, 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º.:
I - Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal,
autorizado pela Lei Municipal nº. 2.064, de 23 de outubro de 2017, no âmbito do Programa
Pró-Transporte, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de
R$1.936.611,83 (Um Milhão, Novecentos e Trinta e Seis Reais, Seiscentos e Onze Reais e
Oitenta e Três Centavos);
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$163.388,17 (Cento e Sessenta e Três Reais, Trezentos e Oitenta e Oito Mil e Dezessete
Centavos).
Fonte de Recursos:
1.754,00 — Recursos de Operações de Crédito.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º do presente
projeto de Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
Edmar Xayigr Macie
Prefgito Municipal

open original →