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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2996/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2996 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial R$1.150.000,00- Recapeamento asfáltico Con. 1491003268
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2996/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$1.150.000,00 (Um Milhão e Cento e Cinquenta Mil Reais), nos termos
do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.2012 — Recapeamento Asfáltico Con. 1491003268
02.06.06.15.451.1501.2012.3.3.90.39.00.00 —- Outros Serviços Terceiros JP.
Jurídica... rir see raeraerareneaeararear rena cenenenar erre reacasaenraararo R$1.150.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência constante do Termo de
Convênio 1491003268/2022, firmado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Governo, no valor de R$1.000.000,00 (Um Milhão de Reais). Previsão
de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil
Reais).
Fonte de Recursos 1.701.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
j
Lonlérids
Prefeito Municipal

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