| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial R$1.150.000,00- Recapeamento asfáltico Con. 1491003268 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2996/2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$1.150.000,00 (Um Milhão e Cento e Cinquenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.2012 — Recapeamento Asfáltico Con. 1491003268 02.06.06.15.451.1501.2012.3.3.90.39.00.00 —- Outros Serviços Terceiros JP. Jurídica... rir see raeraerareneaeararear rena cenenenar erre reacasaenraararo R$1.150.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência constante do Termo de Convênio 1491003268/2022, firmado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, no valor de R$1.000.000,00 (Um Milhão de Reais). Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Fonte de Recursos 1.701.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 j Lonlérids Prefeito Municipal