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norma nº 2997/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2997 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.200.000,00- Obras e instalações
native_id3058

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2997/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.5001 — Fomento a Infraestrutura Municipal
02.06.06.15.451.5001.1514 — Infraestrutura Recursos Lei 23.830
02.06.06.15.451.5001.1514.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.26 - Transporte
02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário
02.06.06.26.782.5001 — Fomento a Infraestrutura Municipal
02.06.06.26.782.5001.1514 — Infraestrutura Recursos Lei 23.830
02.06.06.26.782.5001.1514.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados
recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$1.096.703,75 (Um Milhão,
Noventa e Seis Mil e Setecentos e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos), referente saldo
bancário em 31 de dezembro de 2.022, depositado na conta 39.854-3, Banco do Brasil,
agência 800-1, proveniente da receita transferida pelo Estado de Minas Gerais, por meio de
fransferência especial, conforme previsto no Artigo 5º (quinto) da Lei Estadual nº 23.830/2021,
de 28 de julho de 2021, por Danos Advindos de Desastres Socioambientais especificados no
termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais. Previsão de
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$103.296,25 (Cento e Três Mil, Duzentos e
Noventa e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos
1.710.00 — Transferência Especial dos Estados
2.710.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
Detalhamento da Fonte ou Destinação de Recursos — 010 — Acordo Judicial de
Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem
em brumadinho.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
Prefeito Municipal

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