| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2997 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.200.000,00- Obras e instalações |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2997/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.5001 — Fomento a Infraestrutura Municipal 02.06.06.15.451.5001.1514 — Infraestrutura Recursos Lei 23.830 02.06.06.15.451.5001.1514.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte 02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário 02.06.06.26.782.5001 — Fomento a Infraestrutura Municipal 02.06.06.26.782.5001.1514 — Infraestrutura Recursos Lei 23.830 02.06.06.26.782.5001.1514.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º - Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$1.096.703,75 (Um Milhão, Noventa e Seis Mil e Setecentos e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.022, depositado na conta 39.854-3, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da receita transferida pelo Estado de Minas Gerais, por meio de fransferência especial, conforme previsto no Artigo 5º (quinto) da Lei Estadual nº 23.830/2021, de 28 de julho de 2021, por Danos Advindos de Desastres Socioambientais especificados no termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$103.296,25 (Cento e Três Mil, Duzentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos 1.710.00 — Transferência Especial dos Estados 2.710.00 — Recursos de Exercícios Anteriores Detalhamento da Fonte ou Destinação de Recursos — 010 — Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em brumadinho. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 Prefeito Municipal