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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2998/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2998 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$134.000,00- Atendimento saúde Indicação 94172
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PREFEITURA MÚNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.032/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$134.000,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil Reais), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.1539 — Equipamentos Indicação 94172
02.07.02.10.302.1002.1539.4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente............. terrena caes are eaereraracatanara rca aneanesçaats R$134.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I— Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2022, no valor de
R$129.080,77 (Cento e Vinte e Nove Mil, Oitenta Reais e Setenta e Sete Centavos) depositado
na conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Estado de
Minas Gerais, procedente de emenda parlamentar individual, indicação número 94172, na
modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de 2022.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$4.919,23 (Quatro Mil, Novecentos e Dezenove Reais e Vinte e Três Centavos).
Fonte de Recursos:
1.710.00 - Transferência Especial dos Estados;
2.710.00 — Receitas de Exercícios Anteriores.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei
através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de março de 2023
feito Municipal

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