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norma nº 2999/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2999 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial R$2.129.484,00- Construção ambulatorial
native_id3060

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2999/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$2.129.484,00 (Dois Milhões, Cento e Vinte e Nove Mil e Quatrocentos
e Oitenta e Quatro Reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 -LRF;
para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1475 — Construção Unidade Hemodiálise
02.07.02.10.302.1003.1475.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações......... R$2.129.484,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
|- Previsão de excesso de arrecadação proveniente do Contrato de
Repasse número 886363/2019, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério
da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$1.099.735,00 (Um
Milhão, Noventa e Nove Mil e Setecentos e Trinta e Cinco Reais);
1 — Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor
de R$1.029.749,00 (Um Milhão, Vinte e Nove Mil e Setecentos e Quarenta e Nove Reais),
destinada a contrapartida do Município.
Fonte de Recursos:
1.631.00 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados à Saúde.
1.500,00 — Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º da presente Lei
através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
Préfeito Municipal

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