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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3000/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3000 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$4.000.000,00- Construção creche Cana Brava
native_id3061

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3000/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1549-Construção Creche Cana Brava
02.11.11.12.365.1201.1549.44.90.51.00 — Obras e Instalações.......... R$4.000.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial:
| - Excesso de arrecadação pela Transferência do FNDE, no valor
de R$3.819.853,65 (Três Milhões, Oitocentos e Dezenove Mil, Oitocentos e Cinquenta e Três
Reais e Sessenta e Cinco Centavos);
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$180.146,35 (Cento e Oitenta Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos).
Fonte de Recursos:
1.569.00 — Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
lei lel
Prefeito Municipal

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