| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3001 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial R$11.500.000,00- Operação de crédito Contrato 061114149 |
| native_id | 3062 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº, 3001/2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art, 1º « Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$11.500.000,00 (Onze Milhões e Quinhentos Mil Reais), nos termos do Artigo 43, inciso Il do 8, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1534 — Operação de Crédito Contrato 061114149 02.06.06.15.451.1501.1534.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações RODO RD DOR RD RPE ERRO RRRR PRN RR RR RPA R$11.500.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adiciona! Especial a que se refere o Art. 1º.: Il - Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei Municipal nº. 2.901/2022, de 02 de agosto de 2022, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de R$10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais); II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais). Fonte de Recursos: 1.754.00 — Recursos de Operação de Crédito Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º do presente projeto de Lei através de Decreto. Art, 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 Vier Maciel Préféito Municipal