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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3001/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3001 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial R$11.500.000,00- Operação de crédito Contrato 061114149
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº, 3001/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art, 1º « Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$11.500.000,00 (Onze Milhões e Quinhentos Mil Reais), nos termos do
Artigo 43, inciso Il do 8, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único
do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1534 — Operação de Crédito Contrato 061114149
02.06.06.15.451.1501.1534.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
RODO RD DOR RD RPE ERRO RRRR PRN RR RR RPA R$11.500.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adiciona! Especial a que se refere o Art. 1º.:
Il - Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal,
autorizado pela Lei Municipal nº. 2.901/2022, de 02 de agosto de 2022, no âmbito do Programa
de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de R$10.000.000,00 (Dez
Milhões de Reais);
II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais).
Fonte de Recursos: 1.754.00 — Recursos de Operação de Crédito
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º do presente
projeto de Lei através de Decreto.
Art, 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
Vier Maciel
Préféito Municipal

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