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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3002/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3002 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$12.790.278,74- Pavimentação estrada Cana Brava
native_id3063

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3002/2023
| npRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$12.790.278,74 (Doze Milhões, Setecentos e Noventa Mil, Duzentos e
setenta e Oito Reais e Setenta e Quatro Centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da
Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.26 - Transporte
02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário
02.06.06.26.782.2601 — Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias
02.06.06.26.782.2601.1731 — Pavimentação Estrada MG 181/Cana Brava
02.06.06.26.782.2601.1731.4,4.90.51.00 - Obras e Instalações
PRDORRIPE RINDO NDRPORDEDE OIE ORDER R$12.790.278,74
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| = Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.022, no valor de
R$391.980,41 (Trezentos e Noventa e Um Mil, Novecentos e Oitenta Reais e Quarenta e Um
Centavos), depositado na conta 647201-9, Caixa Econômica Federal, agência 1818.
Il - Excesso de Arrecadação pela transferência de recursos do
Contrato de Repasse nº, 902985/2020/MAPA/CAIXA, firmado com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, para investimentos
da pavimentação asfáltica na estrada vicinal que liga a MG 181 ao Distrito de Cana Brava, no
valor de R$9.170.000,00 (Nove Milhões e Cento e Setenta Mil Reais), proveniente de Emenda
Parlamentar Individual;
ll — Anulação de dotação constante do orçamento vigente,
destinada à contrapartida do Município no valor de R$3.228.298,33 (Três Milhões, Duzentos e
Vinte e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Trinta e Três Centavos)
Fonte de Recursos:
1.700.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
2.700.00 = Recursos de Exercícios Anteriores.
1.500,00 — Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente
Lei através de decreto. '
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art, 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
La; iorfntácIéI
Préfeito Municipa

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