| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$12.790.278,74- Pavimentação estrada Cana Brava |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3002/2023 | npRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$12.790.278,74 (Doze Milhões, Setecentos e Noventa Mil, Duzentos e setenta e Oito Reais e Setenta e Quatro Centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte 02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário 02.06.06.26.782.2601 — Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias 02.06.06.26.782.2601.1731 — Pavimentação Estrada MG 181/Cana Brava 02.06.06.26.782.2601.1731.4,4.90.51.00 - Obras e Instalações PRDORRIPE RINDO NDRPORDEDE OIE ORDER R$12.790.278,74 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: | = Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.022, no valor de R$391.980,41 (Trezentos e Noventa e Um Mil, Novecentos e Oitenta Reais e Quarenta e Um Centavos), depositado na conta 647201-9, Caixa Econômica Federal, agência 1818. Il - Excesso de Arrecadação pela transferência de recursos do Contrato de Repasse nº, 902985/2020/MAPA/CAIXA, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, para investimentos da pavimentação asfáltica na estrada vicinal que liga a MG 181 ao Distrito de Cana Brava, no valor de R$9.170.000,00 (Nove Milhões e Cento e Setenta Mil Reais), proveniente de Emenda Parlamentar Individual; ll — Anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$3.228.298,33 (Três Milhões, Duzentos e Vinte e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Trinta e Três Centavos) Fonte de Recursos: 1.700.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. 2.700.00 = Recursos de Exercícios Anteriores. 1.500,00 — Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. ' PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art, 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 La; iorfntácIéI Préfeito Municipa