| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$30.000,00- Equipamentos Indicação 99189 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3003/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.04 — Secretaria Municipal de Administração 02.04.04 — Secretaria Municipal de Administração 02.04.04.04- Administração 02.04.04.04.122 — Administração Geral 02.04.04.04,122.0401 — Gestão Política Institucional de Governo 02.04.04.04.122.0401.1548 — Equipamentos Indicação 99189 02.04.04.04.122.0401.1548.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente... icrrieerereeserceneeeacareaeaacarasanere nene castanas R$30.000,00 Art, 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: I- Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.022, no valor de R$28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais) depositado na conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda parlamentar individual, indicação número 99189, na modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de 2022. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais). Fonte de Recursos — 1.710.00 - Transferência Especial dos [Ee [é [o RR R$2.000,00 2.710.00 — Recursos de Exercícios Anteriores... ceecemerreresenneentsncersavonavo cureena roncar conncoscecancano cuco emenmareas ass avansad R$28.000,00. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal