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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3004/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3004 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$50.000,00- Repasse Ambal Indicação 95001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3004/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI: ,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.1546 — Repasse Ambal Indicação 95001
02.14.01.08.244.0801.1546.4.4.50.41.00 — Contribuições ....................... R$50.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.022, no valor de R$50.000,00
(Cinquenta Mil Reais), depositado na conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência 800-1,
destinado ao repasse para Associação dos Moradores do Bairro Água Limpa - AMBAL,
proveniente da Transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda parlamentar
individual, indicação número 95001, na modalidade transferência especial, conforme
Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de 2022.
Fonte de Recursos —
2.710.00 —- Recursos de Exercícios Anteriores (Transferência Especial dos Estados).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
Prefeitô Municipal

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