| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3004 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$50.000,00- Repasse Ambal Indicação 95001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3004/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: , Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.1546 — Repasse Ambal Indicação 95001 02.14.01.08.244.0801.1546.4.4.50.41.00 — Contribuições ....................... R$50.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.022, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), depositado na conta 40.780-1, Banco do Brasil, agência 800-1, destinado ao repasse para Associação dos Moradores do Bairro Água Limpa - AMBAL, proveniente da Transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda parlamentar individual, indicação número 95001, na modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 21, de 1º de abril de 2022. Fonte de Recursos — 2.710.00 —- Recursos de Exercícios Anteriores (Transferência Especial dos Estados). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 Prefeitô Municipal