| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3005 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$62.00,00- Moveis equipamentos proinfância |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3005/2023 ! ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11,11.12 - Educação 02.11.11.12.365 - Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1533 — Moveis Equipamentos Proinfância 02.11.11.12.365.1201.1533.44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.............. rice ceresereme eee cee metes esenererrareeeaese serenas R$62.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2022, depositado na conta 35.967-X, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor de R$58.497,15 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), proveniente da Transferência constante do Termo de Compromisso nº. 201401700, firmado com o FNDE. Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.502,85 (três mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). Fontes de Recursos 1.569.000.0000 — Outras Transferências de Recursos do ENDE. 2.569.000.0000 — Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 aviér Máciel Prefeito Municipal