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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3005/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3005 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$62.00,00- Moveis equipamentos proinfância
native_id3066

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3005/2023
! ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11,11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1533 — Moveis Equipamentos Proinfância
02.11.11.12.365.1201.1533.44.90.52.00 - Equipamentos e Material
Permanente.............. rice ceresereme eee cee metes esenererrareeeaese serenas R$62.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de
dezembro de 2022, depositado na conta 35.967-X, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor
de R$58.497,15 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco
centavos), proveniente da Transferência constante do Termo de Compromisso nº. 201401700,
firmado com o FNDE.
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$3.502,85 (três mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Fontes de Recursos 1.569.000.0000 — Outras Transferências de Recursos do ENDE.
2.569.000.0000 — Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
aviér Máciel
Prefeito Municipal

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