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norma nº 3006/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3006 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$125.000,00- Alambrado campo futebol Cana Brava
native_id3067

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3006/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da
Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 —- Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura
02.12.12.27.812.2701.1728 — Alambrado Campo Futebol Cana Brava
02.12.12.27.812.2701.1728.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
PORN PIDNPERDPRDIORDO PD NDNO RNP PPRPONEERND PERO RDDU PRE PODPPDD RP PRDDDE PIDE AR DDR R$125.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I - Superávit financeiro, proveniente saldo depositado na conta
bancária 71040-6, Caixa Econômica Federal, agência 1818, em 31 de dezembro de 2022,
transferido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$112.860,13
(cento e doze mil, oitocentos e sessenta reais e treze centavos);
H— Anulação de dotação constante do orçamento vigente destinada
à contrapartida do Município no valor de R$6.000,00 (seis mil reais);
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$6.139,87 (seis mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Fontes de Recursos:
1.701.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados
1.500.00 — Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4,320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa de projeto previsto no artigo 1º (primeiro) da
presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
nba
Préfeito Municipal

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