| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3007 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial- R$130.000,00- Veículo Minivan Conv. 1491002850 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3007/2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 02.12.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 02.12.12.13 - Cultura 02.12.12.13.392 — Difusão Cultural 02.12.12.13.392.1301 — Patrimônio Artístico e Cultural 02. 12.12.13.392.1301.1519 — Veículo Minivan Conv. 1491002850 02.12.12.13.392.1301.1519.44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... screen erareeerareraeaer eee caracorraereraeariaereraacerasa R$130.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência constante do Termo de Convênio 1491002850/2022, firmado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, no valor de R$119.690,50 (Cento e Dezenove Mil, Seiscentos e Noventa Reais e cinquenta Centavos), oriunda de Emenda Parlamentar Individual. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$10.309,50 (Dez Mil, Trezentos e Nove Reais e Cinquenta Centavos). Fonte de Recursos 1.701.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 do, ! actel Préfeito Municipal