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norma nº 3007/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3007 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial- R$130.000,00- Veículo Minivan Conv. 1491002850
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3007/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.12.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.12.12.13 - Cultura
02.12.12.13.392 — Difusão Cultural
02.12.12.13.392.1301 — Patrimônio Artístico e Cultural
02. 12.12.13.392.1301.1519 — Veículo Minivan Conv. 1491002850
02.12.12.13.392.1301.1519.44.90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente... screen erareeerareraeaer eee caracorraereraeariaereraacerasa R$130.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência constante do Termo de
Convênio 1491002850/2022, firmado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Governo, no valor de R$119.690,50 (Cento e Dezenove Mil,
Seiscentos e Noventa Reais e cinquenta Centavos), oriunda de Emenda Parlamentar
Individual. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$10.309,50 (Dez Mil,
Trezentos e Nove Reais e Cinquenta Centavos).
Fonte de Recursos 1.701.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
do, ! actel
Préfeito Municipal

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