| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3008 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$135.000,00- Mobiliário creche Proposta 5909 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3008/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 — Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1525 — Mobiliário Equipamento Creche Proposta 5909 02.11.11.12.365.1201.1525.44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente................ ii rneererererereereme re reacasecerraneraranesreererecenarata R$135.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: | — Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2022, depositado na conta 40197-8, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor de R$119.772,63 (cento e dezenove mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos) proveniente da Transferência constante do Convênio 1261001605/2021, oriunda da proposta 5904, firmado junto a Secretaria de Estado de Educação, do Estado de Minas Gerais, procedente de Emenda Parlamentar Individual, indicação 80252. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$15.227,37 (quinze mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos). Fonte de Recursos: 1.571.00 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à [=[o [5 [et Tt: (o RR R$15.227,37 2.571.00 — Recursos de Exercícios Anteriores......mesercrensararmaesrereacesaeeenesansenararans casas sestseenmenesossranens ane sesa dd R$119.772,63 Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA ADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 A : deatéã Maciel Prefeito Municipal