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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3008/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3008 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$135.000,00- Mobiliário creche Proposta 5909
native_id3069

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3008/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 — Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1525 — Mobiliário Equipamento Creche Proposta 5909
02.11.11.12.365.1201.1525.44.90.52.00 - Equipamentos e Material
Permanente................ ii rneererererereereme re reacasecerraneraranesreererecenarata R$135.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial:
| — Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de
dezembro de 2022, depositado na conta 40197-8, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor de
R$119.772,63 (cento e dezenove mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e três
centavos) proveniente da Transferência constante do Convênio 1261001605/2021, oriunda da
proposta 5904, firmado junto a Secretaria de Estado de Educação, do Estado de Minas Gerais,
procedente de Emenda Parlamentar Individual, indicação 80252.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$15.227,37 (quinze mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos).
Fonte de Recursos:
1.571.00 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à
[=[o [5 [et Tt: (o RR R$15.227,37
2.571.00 — Recursos de Exercícios
Anteriores......mesercrensararmaesrereacesaeeenesansenararans casas sestseenmenesossranens ane sesa dd R$119.772,63
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da
presente Lei através de Decreto.
NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA ADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
A :
deatéã Maciel
Prefeito Municipal

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