br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 3009/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3009 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$2.500.000,00- Veículos escolares Conv. 1261002523
native_id3070

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Z Qt e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº, 3009/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202.1515 — Veículos Escolares Conv. 1261002523
02.11.11.12.361.1202.1515.44.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente... cerercerseeere ese rerarareceeerararecaeeenarieraereerasa R$2.500.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial:
| — Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de
dezembro de 2022, depositado na conta 40196-X, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor de
R$2.416.323,85 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e três reais e
oitenta e cinco centavos) proveniente da Transferência constante do Convênio
1261002523/2022, firmado junto a Secretaria de Estado de Educação, do Estado de Minas
Gerais, procedente de Emendas Parlamentares Individuais.
- Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$83.676,15 (oitenta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e quinze centavos).
Fonte de Recursos:
1.571.00 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à
[o [Doi (ot: (o PRP R$83.676,15
2.571.00 — Recursos de Exercícios
Anteriores..........ccceremerecerrarmerereereoeenesocennsearaeeea sais anna ses as sean esse nna esa ecana R$2.416.323,85
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
Prefeito Municipal

open original →