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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3010/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3010 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$205.000,00 Cobertura quadra esportiva COHAB
native_id3071

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ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA Mo DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3010/2023
h ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar
nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1521 — Cobertura Quadra Esportes COHAB
02.12.12.27.812.2701.1521.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações............ R$205.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I— Superávit Financeiro, no valor de R$189.447,75 (cento e oitenta
e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), proveniente da
transferência constante do Termo de Convênio número 1481000872/2021, firmado com o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
depositada na conta 39.285-5, agência 800-1, Banco do Brasil, procedente de Emenda
Parlamentar de Bancada;
: H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$15.552,25 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Fontes de Recursos:
1.701.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados .
2.702.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA Mo DE MINAS GERAIS
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
fer miaciel
Préfeito Municipal

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