| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3010 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$205.000,00 Cobertura quadra esportiva COHAB |
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ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA Mo DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3010/2023 h ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1521 — Cobertura Quadra Esportes COHAB 02.12.12.27.812.2701.1521.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações............ R$205.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: I— Superávit Financeiro, no valor de R$189.447,75 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), proveniente da transferência constante do Termo de Convênio número 1481000872/2021, firmado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, depositada na conta 39.285-5, agência 800-1, Banco do Brasil, procedente de Emenda Parlamentar de Bancada; : H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$15.552,25 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Fontes de Recursos: 1.701.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados . 2.702.00 — Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA Mo DE MINAS GERAIS Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 fer miaciel Préfeito Municipal