| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3011 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$310.000,00- Construção quadra esportiva Convênio 899180 |
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NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO EUA O DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3011/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1511 - Construção Quadra Esportiva Convênio 899180 02.12.12.27.812.2701.1511.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações RPIREPIPD RODO PDR DORA R$310.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: I - Superávit Financeiro, proveniente saldo depositado na conta 647200-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818, em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$23.917,46 (vinte e três mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos); H -« Excesso de Arrecadação no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) proveniente da Transferência do Convênio número 899180/2020, firmado junto ao Ministério da Cidadania; HH - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$64.802,23 (sessenta e quatro mil, oitocentos e dois reais e vinte e três centavos), destinados à contrapartida do Município; IV - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$21.280,31 (vinte e um mil, duzentos e oitenta reais e trinta e um centavos). Fontes de Recursos: 1.700.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 2.700.00 — Recursos de Exercícios Anteriores / 1.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA o DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 ' da mécidi efeito Municipal