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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3011/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3011 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$310.000,00- Construção quadra esportiva Convênio 899180
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NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
EUA O DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3011/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar
nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1511 - Construção Quadra Esportiva Convênio 899180
02.12.12.27.812.2701.1511.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
RPIREPIPD RODO PDR DORA R$310.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I - Superávit Financeiro, proveniente saldo depositado na conta
647200-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818, em 31 de dezembro de 2021, no valor de
R$23.917,46 (vinte e três mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos);
H -« Excesso de Arrecadação no valor de R$200.000,00 (duzentos
mil reais) proveniente da Transferência do Convênio número 899180/2020, firmado junto ao
Ministério da Cidadania;
HH - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente,
no valor de R$64.802,23 (sessenta e quatro mil, oitocentos e dois reais e vinte e três centavos),
destinados à contrapartida do Município;
IV - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$21.280,31 (vinte e um mil, duzentos e oitenta reais e trinta e um centavos).
Fontes de Recursos:
1.700.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
2.700.00 — Recursos de Exercícios Anteriores /
1.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos
NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA o DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente
Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos do $ 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
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da mécidi
efeito Municipal

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