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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3013/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3013 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$330.000,00- Aquisição máquinas Convênio 908877
native_id3074

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3013/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso
de Arrecadação, no valor de R$330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $
2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 — (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender
a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classifi icação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1732 — Aquisição Máquinas Convênio 908877 .
02.13.01.20.606.2001.1732.4.4.90.52.00 — Equipamentos Mat.
Permanente............... e cecereenecereerrecerteenacenera eee nerecerearrenasacareresreras R$330. 000, 00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$300.000,00 (Trezentos
Mil Reais), proveniente da transferência de recursos do Convênio número 908877/2020,
firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional;
H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Fonte de Recursos:
1.700.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
[4
Préfeito Municipal

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