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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3014/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3014 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial R$335.755,00- Pavimentação asfáltica Convênio 916710
native_id3075

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3014/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
- ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$335.755,00 (Trezentos e Trinta e Cinco Mil e Setecentos e Cinquenta
e Cinco Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64
e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo
à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1544 - Pavimentação Asfáltica Convênio 916710
02.06.06.15.451.1501.1544.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ........... R$335.755,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da transferência constante do
Contrato de Repasse nº. 916710/2021/MDR/CAIXA, celebrado com a União Federal, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica
Federal destinada a pavimentação de vias urbanas, proveniente de Emenda Parlamentar
Individual.
Fonte de Recursos:
1.700.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
calirdedo
Prefeito Municipa

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