| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3015 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial R$453.822,00- Construção UTI |
| native_id | 3076 |
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ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA Mo DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3015/2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE): Art. 1º « Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$453.822,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Três Mi, Oitocentos e Vinte e Dois Reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 48 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 -LRF; para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1476 — Construção Unidade UTI 02.07.02.10.302.1003.1476.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações............ R$453.822,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: |- Previsão de excesso de arrecadação proveniente do Contrato de repasse número 887997/2019, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$448.937,00 (Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais); H — Anulação de dotação constante do orçamento vigente no valor de R$4.885,00 (Quatro Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais) destinada a contrapartida do Município. Fonte de Recursos: 1.631.00- Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde. 1.500,00 — Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei LT NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MO DE MINAS GERAIS Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 eáíciusia refeito Municipal