| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial R$495.000,00- Aquisição equipamentos Convênio 938548 |
| native_id | 3078 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA NL DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3017/2023 PUBLICAÇÃO ; o O . DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$495.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1517 — Aquisição Equipamentos Convênio 938548 02.13.01.20.606.2001.1517.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente... terra eeerereerereereniaaeeararee easier rerseerererarartesreranta R$495.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: I - Excesso de Arrecadação, no valor de R$477.500,00 (Quatrocentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), proveniente da transferência constante do Convênio nº. 938548/2022, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; . H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$17.500,00 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais). Fonte de Recursos: 1.700.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO enaLOA para inclusão das despesas e projeto previsto noart. 1º da presente Lei através de decreto. , ' ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA DO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 V é Míciel Préféito Municipal 49»