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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3017/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3017 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial R$495.000,00- Aquisição equipamentos Convênio 938548
native_id3078

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ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA NL DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3017/2023
PUBLICAÇÃO
; o O
. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$495.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do
artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1517 — Aquisição Equipamentos Convênio 938548
02.13.01.20.606.2001.1517.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente... terra eeerereerereereniaaeeararee easier rerseerererarartesreranta R$495.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I - Excesso de Arrecadação, no valor de R$477.500,00
(Quatrocentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), proveniente da transferência
constante do Convênio nº. 938548/2022, celebrado com a União Federal, por intermédio do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; .
H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$17.500,00 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais).
Fonte de Recursos:
1.700.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO enaLOA para inclusão das despesas e projeto previsto noart. 1º da presente
Lei através de decreto. , '
ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA DO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
V é Míciel
Préféito Municipal
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