| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3018 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$550.000,00- Recapeamento Vias Convênio 1301002187-1 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3018/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, pôr Excesso de Arrecadação, no valor de R$550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.2025 — Recapeamento Vias Convênio 1301002187 02.06.06.15.451.1501.2025.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica.............. es irerererereraerrerereecneaeerereecerceeras err eere rr ce eres reeraceeo R$550.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: | — Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.022, depositado na conta 40.818-2, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor de R$504.056,53 (Quinhentos e Quatro Mil, Cinquenta e Seis Reais e Cinquenta e Três Centavos), provenientes da transferência constante do Instrumento de Termo de Convênio nº. 1301002187/2022, celebrado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, oriunda de Emenda Parlamentar Individual. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$45.943,47 (Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Quarenta e Três Reais e Quarenta e sete Centavos). Fonte de Recursos: 1.701.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados............... dosAnaaRaatos ENNRE POC d ae acaso OO UA ven Eta ada SAS ANE AUD SUCO AA GRAU Aa nt CA Dea as O ata mare t tan cu OR EA envson aaa R$45.943,47 2.701.00 — Recursos de Exercícios Anteriores... ceremanoconecerenensresanernneracerneeenecce cones ren anesonaectre eecesenes R$504.056,53 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 vierMaciel Prefeito Municipal e