br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 3018/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3018 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$550.000,00- Recapeamento Vias Convênio 1301002187-1
native_id3079

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3018/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, pôr Excesso de Arrecadação, no valor de R$550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta
Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.2025 — Recapeamento Vias Convênio 1301002187
02.06.06.15.451.1501.2025.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros P.
Jurídica.............. es irerererereraerrerereecneaeerereecerceeras err eere rr ce eres reeraceeo R$550.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial:
| — Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de
dezembro de 2.022, depositado na conta 40.818-2, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor
de R$504.056,53 (Quinhentos e Quatro Mil, Cinquenta e Seis Reais e Cinquenta e Três
Centavos), provenientes da transferência constante do Instrumento de Termo de Convênio nº.
1301002187/2022, celebrado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade, oriunda de Emenda Parlamentar Individual.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$45.943,47 (Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Quarenta e Três Reais e Quarenta e sete
Centavos).
Fonte de Recursos:
1.701.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados...............
dosAnaaRaatos ENNRE POC d ae acaso OO UA ven Eta ada SAS ANE AUD SUCO AA GRAU Aa nt CA Dea as O ata mare t tan cu OR EA envson aaa R$45.943,47
2.701.00 — Recursos de Exercícios
Anteriores... ceremanoconecerenensresanernneracerneeenecce cones ren anesonaectre eecesenes R$504.056,53
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei
através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
vierMaciel
Prefeito Municipal
e

open original →