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← João Pinheiro (MG)

norma nº 13/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaABRE VAGAS P. O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS. REVOGADA PELA LEI 046.2012
native_id308

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texto integral #

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃÓ PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2006. ne
“Abre vagas para cargo de auxiliar de serviços públicos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida em 40 (quarenta), o quantitativo total de vagas do cargo
efetivo de Auxiliar de Serviços Públicos, criado pela lei Complementar 02/2003.
Parágrafo Único. A distribuição das vagas, nas especialidades integrantes do
cargo, será realizada por decreto, na medida das necessidades do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de junho de 2006.
a
Ca
Jamir Moregtra de Andrade
Prefeito Municipal
Sônia Aparecida Pereira Paro
Secretária Municipal de Administração

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