| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | ABRE VAGAS P. O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS. REVOGADA PELA LEI 046.2012 |
| native_id | 308 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃÓ PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2006. ne “Abre vagas para cargo de auxiliar de serviços públicos” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescida em 40 (quarenta), o quantitativo total de vagas do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Públicos, criado pela lei Complementar 02/2003. Parágrafo Único. A distribuição das vagas, nas especialidades integrantes do cargo, será realizada por decreto, na medida das necessidades do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de junho de 2006. a Ca Jamir Moregtra de Andrade Prefeito Municipal Sônia Aparecida Pereira Paro Secretária Municipal de Administração