br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 3019/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3019 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial R$510.400,00- Construção UTI Repasse 891733
native_id3080

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº, 3019/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
, PROVIDENCIAS.
Deo o o
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$510.400,00 (Quinhentos e Dez Mil e Quatrocentos Reais), nos termos
do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8
2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 -LRF; para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1532 — Construção Unidade UTI — REPASSE 891733
02.07.02.10.302.1003.1532.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações............ R$510.400,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: a Previsão de Excesso de Arrecadação
proveniente do Contrato de repasse número 891733/2019, celebrado com a União Federal,
por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor
de R$510.400,00 (Quinhentos e Dez Mile Quatrocentos Reais);
Fonte de Recursos: 1.631.00 - Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º da presente Lei
através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
dna
Préfeito Municipa

open original →