| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3019 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial R$510.400,00- Construção UTI Repasse 891733 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº, 3019/2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS , PROVIDENCIAS. Deo o o A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$510.400,00 (Quinhentos e Dez Mil e Quatrocentos Reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 -LRF; para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1532 — Construção Unidade UTI — REPASSE 891733 02.07.02.10.302.1003.1532.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações............ R$510.400,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: a Previsão de Excesso de Arrecadação proveniente do Contrato de repasse número 891733/2019, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$510.400,00 (Quinhentos e Dez Mile Quatrocentos Reais); Fonte de Recursos: 1.631.00 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023 dna Préfeito Municipa