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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3021/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3021 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$648.000,00- Construção quadra Olhos D'Água Proposta 6816
native_id3082

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3021/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 — Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1527 — Construção Quadra Olhos D'Água Proposta 6816
02.11.11.12.365.1201.1527.44.90.51.00 Obras e
Instalações................. iss eerercrerereecereneserereterenerererecerecertrasa R$648.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial:
| — Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de
dezembro de 2022, depositado na conta 40213-3, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor de
R$588.790,31 (quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa reais e trinta e um
centavos) proveniente da Transferência constante do Convênio 1261000257/2022, oriundo da
proposta 6816, junto a Secretaria de Estado de Educação, do Estado de Minas Gerais,
procedente de Emenda Parlamentar Individual, indicação nº. 82770.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$59.209,69 (cinquenta e nove mil, duzentos e nove reais e sessenta e nove centavos).
Fonte de Recursos:
1.571.00 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados
Educação.......cscesemeececacenececensoracenseaaacasrancames cascatas nsoe tacar amatas tese cesar iscas antnta R$59.209,69
2.571.00 -— Recursos de Exercícios
Anteriores... ceeameneese sereno sas oraer cem iaemercasesentas cana nana cas eenaasa en vas seara R$588.790,31
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43
da Lei Federal nº, 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
a A Ga
eito Municipal

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