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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3022/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3022 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$868.000,00- Construção quadra Cana Brava Proposta 6818
native_id3083

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3022/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$868.000,00 (Oitocentos e Sessenta e Oito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 — Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1529 — Construção Quadra Cana Brava Proposta 6818
02.11.11.12.365.1201.1529.44.90.51.00 Obras e
Instalações...............s ii reta certa race reranaaraatrarreaseraneareneeneaaraanta R$868.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial:
| — Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de
dezembro de 2022, depositado na conta 40216-8, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor de
R$819.447,13 (Oitocentos e dezenove Mil, Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais e Treze
Centavos) proveniente da Transferência constante do Convênio 1261000258/2022, oriunda da
proposta 6818, junto a Secretaria de Estado de Educação, do Estado de Minas Gerais,
procedente de Emenda Parlamentar Individual, indicação nº. 82922.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$48.552,87 (Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Oitenta e Sete
Centavos).
Fonte de Recursos:
1.571.00 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Educação
R$48.552,87
2.571.00 - Recursos de Exercícios
Anteriores.......emenseerseeresseroceseensncescerceneseraceemneranas eacamene nv suasonstos cont en R$819.447,13
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
mat Xaviéf Máciel
Prêféito Municipal

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